Para fins de transparência e informação ao cidadão, esclarece-se que este órgão não realiza procedimentos de adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos ou entidades públicas. Informa-se, ainda, que não há histórico de licitantes sancionados ou penalizados registrado por esta Administração até a presente data.
Contratos: Conf. Art. 95 da Lei de Licitações (Lei 14133/2021) o instrumento de contrato é dispensado e substituído por nota de empenho, quando se tratar de compra ou serviço realizado com dispensa de licitação em razão do valor. Todos os processos de compras realizados pela Câmara municipal se enquadram nessa modalidade.