A Lei Orgânica do Município é o instrumento jurídico que estabelece os princípios fundamentais da organização municipal, definindo a estrutura administrativa, as competências dos Poderes Executivo e Legislativo e os direitos e deveres da administração pública e da população.
Considerada a “Constituição Municipal”, a Lei Orgânica disciplina o funcionamento dos órgãos públicos, a elaboração das leis, a gestão dos recursos e a prestação dos serviços à comunidade.
Seu conteúdo assegura a autonomia do Município, o respeito às normas constitucionais e a observância dos princípios da legalidade, transparência e interesse público.
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