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Leis Ordinárias

Normas legais que dispõem sobre matérias de interesse público local.

As Leis Ordinárias são atos normativos que tratam de assuntos administrativos, tributários, urbanísticos, ambientais, educacionais e de outras áreas de competência do ente público. Possuem caráter geral e permanente, visando o bom funcionamento da gestão pública e o atendimento ao interesse coletivo.

Processo de Elaboração

  • Proposição: As leis podem ser apresentadas por autoridades competentes ou por iniciativa popular.
  • Discussão e Aprovação: São analisadas, votadas e, após aprovação, encaminhadas para sanção e publicação oficial.

Veja abaixo os arquivos publicados.